Não quer vacinar? Demissões de funcionários sem imunização vão parar na Justiça
Já existem pelo menos 735 processos trabalhistas relativos à demissão de pessoas que não tomaram a vacina contra a covid-19, de acordo com levantamento da Data Lawyer feito com exclusividade para o 6 Minutos. São casos de funcionários que levaram empregadores à Justiça por se considerarem no direito de manter seus postos de trabalho mesmo após recusarem a imunização.
Embora 67,8% dos processos ainda não tenham sentença proferida, é possível observar uma tendência dos tribunais em favor das empresas que optaram por desligar os não vacinados. Ao todo, são 42 decisões favoráveis aos empregadores e 18 aos reclamantes. Houve também 88 sentenças que consideraram as queixas parcialmente procedentes.
“Existe de fato uma indefinição jurídica. Quando não há uma legislação expressa, pode haver diferentes interpretações. O STF já decidiu em 2020 que a vacina deve ser compulsória, não forçada. Ou seja, é possível implementar medidas restritivas, mas toda demissão pode ser questionada na Justiça do Trabalho”, afirma o advogado trabalhista Cleber Venditti.
Ainda não há uma lei que regulamente a prerrogativa das empresas de demitir funcionários não vacinados por justa causa. No entanto, as companhias têm demonstrado que não devem mantê-los em seus quadros.
De acordo com pesquisa do site de recrutamento profissional Infojobs, 57% das empresas que utilizam a plataforma exigem comprovante de imunização dos candidatos. Alguns setores destacam-se neste grupo, como o de tecnologia e o varejo, que representam 15% e 11% do contingente total, respectivamente.
“Essa preocupação aumentou bastante nos últimos meses, com a retomada das atividades presenciais, principalmente do varejo, que é um setor que depende bastante da interação social nas lojas de rua”, destaca a gerente de comunicação e marketing da Infojobs, Monize Oliveira.
Segundo o estudo, 56% das empresas solicitaram o comprovante de funcionários que já integram o quadro, mas somente 82% destas o exigiram a todos os empregados. Os 18% restantes alegaram que não trataram a questão como obrigação, apenas fizeram recomendações ou não cobraram mulheres grávidas e pessoas com algumas condições médicas.
No dia 12 de novembro, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso suspendeu trechos da portaria do governo federal editada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, que proibia a demissão dos não vacinados por considerá-la “prática discriminatória”. Na decisão, o magistrado lembrou que pesquisas científicas apontam a vacinação como principal meio evitar a disseminação do coronavírus.
Naquele mesmo mês, a companhia aérea Gol iniciou o processo de desligamento dos funcionários que não apresentaram o comprovante de vacinação. A empresa afirmou, em comunicado, que a medida fazia parte de seu compromisso com a saúde pública e com os protocolos de segurança para a proteção de passageiros e da população.
Participante do mesmo setor, a Latam informou que, a partir do dia 31 de dezembro de 2021, também condicionará a manutenção dos empregados à apresentação do comprovante de imunização contra a covid-19. “Essa é uma demonstração importante e reforça o compromisso da empresa com a segurança de seus colaboradores, de seus familiares e com os seus clientes”, disse a companhia em nota.
A Azul Linhas Aéreas afirmou que mais de 90% de seus funcionários já receberam a vacinação completa, mas não especificou se tomará medidas contra aqueles que não tomarem o imunizante. “Pró-vacina, a empresa reforça a esperança de ver todos os brasileiros protegidos ainda este ano e acredita que a vacinação é a única maneira para a retomada plena dos níveis pré-pandemia.”
Venditti acredita que conforme os processos avançarem nas cortes do Judiciário, haverá uma jurisprudência em favor da demissão por justa causa em casos desta natureza.
“Não existem muitas decisões ainda, porque o assunto é novo, mas existe uma tendência de o STF e a Justiça do Trabalho aceitarem a demissão de quem recusou injustificadamente a vacinação. Os próprios TRTs têm exigido de seus funcionários e dos advogados a vacinação para atuar dentro das suas dependências”
Em julho, o TRT-SP (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza de um hospital em São Caetano do Sul, no ABC paulista, que se recusou a tomar a vacina contra a covid-19.
Segundo a também advogada trabalhista Daniele Slivinski, do escritório Andersen Ballão, a Lei 13.979/20, que trata das normas de segurança sanitária no ambiente de trabalho no contexto de pandemia, demanda das empresas uma comunicação formal sobre a exigência da vacinação e as consequências de uma possível recusa.
“É importante que, antes de tomar medidas mais enérgicas, as empresas comuniquem a exigência da vacinação e obtenham de seus funcionários declarações formais de ciência dessas regras por meio de assinatura de documentos ou mesmo e-mail nas redes internas. Assim, se uma eventual demissão de alguém que não tomou vacina for questionada na Justiça do Trabalho, há um documento para comprovar que o empregado sabia dessa exigência”, orienta.
Ao analisar a constitucionalidade da lei, o STF decidiu que a vacinação deve ser obrigatória, mas não compulsória. Na visão de Daniele, isso legitima a imposição de restrições aos não vacinados pelos empregadores, por colocarem em risco os colegas no ambiente de trabalho.
“Uma pessoa não vacinada compromete a segurança do local de trabalho, que é um princípio da CLT desde que foi criada. Portanto, alguém que não se vacina contra a covid-19 pode ser impedido de frequentar as dependências da empresa e até ser demitido.”