Opção e requisitos de público feminino
Entre as medidas anunciadas está o alargamento da Opção Mulher, que permite também aos trabalhadores nascidos em 1961 e às trabalhadoras independentes nascidas em 1962 a reforma antecipada, caso tenham acumulado 35 anos de contribuições até 31 de dezembro de 2020, aceitando o ‘cheque puramente contributivo .
Graças à medida contida na nova manobra, será possível continuar a optar pela Opção Mulher para todo o ano de 2021. No essencial, a prorrogação implica o acesso a esta pensão de reforma antecipada para as trabalhadoras com mais um ano do que o anteriormente previsto requisitos. De resto, a ferramenta permanece a mesma, incluindo o mecanismo das janelas móveis e o ajuste à expectativa de vida.
Opção mulher: o que é
A Opção Mulher é uma ferramenta de flexibilidade fora do mundo do trabalho. A regra incluída na manobra ampliou o prazo para trabalhadores públicos e privados que desejam se aposentar antecipadamente, desde que aceitem cheque calculado integralmente no regime contributivo, com mais 12 meses em relação à regulamentação vigente.
A aplicação do regime contributivo limita-se apenas às regras de cálculo, o que implica uma redução do abono cin médio de 20-30% em relação ao regime misto.
A Opção Mulher permite agora a reforma dos trabalhadores que cumpram os seguintes requisitos até 31 de dezembro de 2020: 35 anos de contribuições e 58 ou 59 anos de idade, respetivamente para trabalhadores por conta de outrem e por conta própria.
As contribuições admitidas incluem os credenciados por qualquer motivo (obrigatório, por resgate e/ou por reunificação, voluntário, figurativo), mas para os trabalhadores do setor privado, não se aplicam as contribuições credenciadas por doença e desemprego. É possível recorrer ao resgate do grau, também facilitado, para atingir a contribuição necessária ao acesso à pensão com a Opção Feminina. A opção também pode ser exercida após o mês de vencimento dos requisitos pessoais e previdenciários.
A Opção Mulher pode ser exercida por todos os trabalhadores inscritos no seguro geral obrigatório, e em fundos substitutivos ou exclusivos (empregados do sector privado; emprego público e trabalhadores independentes) detentores de contribuições a partir de 31 de Dezembro de 1995. Ficam excluídos os inscritos em a gestão separada. Nem mesmo os trabalhadores que tenham aperfeiçoado o direito à reforma ou pensão de antiguidade e os trabalhadores beneficiários das disposições de “salvaguarda” a favor dos reformados não podem aceder à Opção Mulher.
O mecanismo de deslizamento das janelas móveis previsto no artigo 12.º do Decreto Legislativo 78/2010, convertido na lei 122/2010, inicia a primeira prestação do subsídio de reforma após 12 meses (18 meses para os autónomos) após o vencimento do requisitos exigidos pela opção Mulher.
É útil lembrar que as regras ordinárias prevêem, alternativamente:
aposentadoria antecipada com pelo menos 41 anos e 10 meses de contribuição, independentemente da idade;
a pensão de velhice aos 67 anos, juntamente com 20 anos de contribuições.
Opção mulher também para os nascidos em 1962
A Lei Orçamentária 2021 ampliou o prazo para trabalhadores públicos e privados que desejam se aposentar antecipadamente, desde que aceitem um cheque calculado integralmente no sistema contributivo, com mais 12 meses em relação à regulamentação em vigor.
As trabalhadoras nascidas até 31 de dezembro de 1962 (1961 por conta própria) que completam 35 anos de contribuições até 31 de dezembro de 2020 têm também a oportunidade de aceder à Opção Mulher. O resto do quadro regulamentar manteve-se o mesmo, incluindo o mecanismo de janela. mobiliário. Além disso, os ajustes na expectativa de vida continuam a não se aplicar.
Requisitos da Opção Mulher
Após as alterações feitas pela Lei do Orçamento de 2021 ao artigo 1º, co. 476 da lei n. 160/2019, as trabalhadoras que completarem 58 anos em 2020 (59 se autônomas) podem se aposentar se tiverem completado 35 anos de contribuição até 31/12/2020.
Janelas móveis
O mecanismo deslizante das janelas móveis é sempre o previsto no artigo 12.º do Decreto Legislativo n.º 78/2010, convertido na lei 122/2010, que inicia a primeira prestação do subsídio de reforma após 12 meses (18 meses para os autónomos) após o vencimento . dos requisitos exigidos pela Opção Feminina.
Vejamos abaixo como as datas de aposentadoria mudam para os trabalhadores interessados na prorrogação.
Funcionários do setor escolar e AFAM
Os funcionários do setor escolar e AFAM, se detiverem os requisitos necessários para aceder à Opção Mulher, podem apresentar um pedido de cessação de funções até 28 de fevereiro de 2021 com efeitos a partir do início do ano letivo ou letivo.
Ou seja, respectivamente:
a partir de 1 de setembro de 2021;
a partir de 1 de novembro de 2021