OPINIÃO: Carteira assinada x trabalho autônomo: o que vem depois?
São recorrentes as notícias de forte migração do trabalho com vínculo de emprego (empregados) para a prestação de serviços autônomos durante a pandemia.
Não encontramos dados estatísticos recentes de quantos empregados dispensados na pandemia migraram para o trabalho autônomo, mas é notório que a pandemia causou uma forte onda de desligamentos de empregados no Brasil, no mundo, o que certamente aumentou o desemprego.
A possível migração de empregados para o trabalho autônomo durante a pandemia, ou até mesmo em outros momentos de crises econômicas causadas por qualquer outro motivo, não está vinculada em qualquer tendência de os empregadores passarem a contratar autônomos e não mais empregados, mas sim por força do desemprego, ocasião em que cada pessoa busca outras formas de trabalho para garantir o seu sustento.
O que vem depois da pandemia?
Acreditamos que os empregadores que necessitaram desligar seus empregados, passando a crise, voltarão a contratar trabalhador com vínculo de emprego. A pandemia não causou uma tendência de migração do trabalho com vínculo de emprego para o autônomo, mas sim causou um forte desemprego.
O que define se a prestação de serviços será exercida por um empregado ou por um autônomo é a natureza de cada prestação de serviços.
Para a caracterização do vínculo de emprego é imprescindível a reunião, de forma cumulativa e concomitante, dos seguintes requisitos: (i) pessoalidade – trabalho exercido por pessoa física que não possa se fazer substituir por outra pessoa; (ii) não eventualidade – o trabalho ter que ser executado de forma habitual; (iii) onerosidade: deve haver pagamento e (iv) subordinação jurídica – trabalhador transfere a outra pessoa (física ou jurídica) o poder diretivo de suas atividades, retirando a sua autonomia no desempenho de suas atividades.
O trabalho autônomo é exercido por profissionais de forma liberal, prestando serviços por conta própria para pessoas físicas ou jurídicas, sem vínculo de emprego e assumindo todos os riscos e custos pelos serviços.
Enquanto o trabalhador com vínculo de emprego possui uma vasta legislação de proteção ao seu trabalho, o prestador de serviços autônomo não possui legislação específica de proteção, mas não está desamparado de proteção como constantemente é noticiado, já que é possível que o autônomo se inscreva na Previdência Social e contribua com recolhimentos de INSS para adquirir os seguintes direitos: 1- aposentadoria por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição; 2- auxílio-doença; 3- salário-maternidade; 4- pensão em caso de morte ou 5-auxílio-reclusão.
Como se vê, entendemos que não é a pandemia a responsável pela definição se o trabalho será executado por empregado ou por autônomo. E ainda, a atual legislação permite a inscrição do autônomo para ter proteção perante a Previdência Social faz parte do conjunto integrado a seguridade social, que é composta pela saúde, previdência social e assistencial, a qual o trabalhador autônomo também está protegido.