Manual de Trabalho: Contratação subsidiada 2020
Todas as desoneração de contribuições 2020 para empresas que fazem novas contratações: bônus abaixo de 35 anos, Sul, excelências e aprendizes: visão geral dos incentivos novos ou estendidos pela lei Orçamentária.
A prorrogação para 2020 do incentivo à contratação de jovens resolve uma série de questões de aplicação determinadas pela sobreposição de diferentes regulamentações, além de novos bônus para atrair excelência e aprendizes: essas são as novidades da Manobra em relação à contratação facilitada de jovens. Nós vemos tudo.
A Anpal introduziu um novo incentivo que pode ser utilizado por empregadores privados que contratam permanentemente jovens e desempregados. O novo incentivo chama-se “IncentivO Lavoro” (abreviado “IO Lavoro”) e foi oficializado com o decreto 44/2020 de 6 de fevereiro de 2020.
Trata-se de uma bonificação na contratação de jovens entre 16 e 24 anos ou desempregados há pelo menos 6 meses, sem limite de idade. Os empregadores privados estão preocupados em todo o território nacional, exceto na Província de Bolzano.
Bônus IO Lavoro, a quem é endereçado
O bônus IO Lavoro é reconhecido às empresas que fizerem novas contratações entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2020 com os seguintes contratos:
contrato de trabalho permanente, também para fins administrativos;
contrato de estágio profissionalizante.
O novo bônus da Anpal também será reconhecido no caso de trabalho em tempo parcial, bem como no caso de transformação definitiva de vínculo empregatício a termo certo. Nesse caso, o requisito de desemprego não é exigido. O incentivo é excluído no caso de contratação com contrato de trabalho doméstico, ocasional ou intermitente.
Bônus IO Lavoro, o valor do incentivo
O montante é igual à contribuição para a segurança social a cargo do empregador, com exceção dos prémios e contribuições do Inail, por um período máximo de 12 meses e com um limite de 8.060€ por ano e por trabalhador. No caso de trabalho a tempo parcial, o valor do incentivo também é recalculado. O incentivo deve ser utilizado, sob pena de caducidade, até o prazo de 28 de fevereiro de 2022.
Bônus eu trabalho, os requisitos
Os empregadores privados devem contratar pessoas com as seguintes características:
trabalhadores com idade entre 16 e 24 anos;
trabalhadores com idade igual ou superior a 25 anos, sem emprego regular remunerado há pelo menos seis meses, nos termos da Portaria de 17 de outubro de 2017;
que não tenham tido vínculo empregatício nos últimos seis meses com o mesmo empregador;
com local de trabalho localizado nas regiões “menos desenvolvidas” (Basilicata, Calábria, Campânia, Puglia e Sicília), nas regiões “mais desenvolvidas” (Piamonte, Valle d’Aosta, Liguria, Lombardia, Emilia Romagna, Veneto, Friuli Venezia Giulia, Província Autônoma de Trento, Toscana, Úmbria, Marche e Lácio) ou nas Regiões “em transição” (Abruzzo, Molise e Sardenha), independentemente da residência do trabalhador.
Bonus IO Work, quando pode ser combinado
A nova medida pode ser combinada:
com o incentivo concedido a quem contrata beneficiários do Rendimento de Cidadão;
com o incentivo estrutural ao emprego estável dos jovens, no limite máximo de um montante de isenção de € 8.060 por ano;
com outros incentivos de natureza económica introduzidos e implementados pelas Regiões Sul a favor dos empregadores sediados no território destas Regiões.
Bônus IO Trabalho conforme necessário
Para ter acesso ao bônus IO Lavoro, as empresas devem apresentar um requerimento preliminar de admissão ao INPS eletronicamente, utilizando os formulários que serão disponibilizados pelo Instituto.
Obtida a autorização junto da instituição de segurança social, o empregador tem dez dias para efetuar o recrutamento e, posteriormente, confirmar a reserva do bónus. O incentivo será disponibilizado por meio de um reajuste nos relatórios de contribuição do Uniemens.
Contratação de jovens
A isenção de contribuições para a contratação de jovens com menos de 35 anos está prevista no n.º 10 da Lei do Orçamento (Lei 146/2019) e incentiva os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2020.
Trata-se de uma dedução de 50% por três anos, até ao limite máximo de 3 mil euros, para a contratação de jovens até aos 35 anos que não tenham tido anteriores vínculos laborais permanentes.
De facto, sublinham os Consultores Trabalhistas com a Circular 1/2020, os problemas de aplicação causados pela sobreposição dos regulamentos trienais de isenção contributiva inicialmente previstos no Orçamento de 2018 (Lei 205/2017), com as disposições posteriormente previstas pelo Decreto Dignidade (Decreto Legislativo 87/2018).
De facto, a Lei do Orçamento de 2018 introduziu a facilitação, tornando-a estrutural apenas para recrutamentos de menores de 30 anos e aplicando-a para esse único ano também para menores de 35 anos. decreto de aplicação nunca emitido.
A manobra de 2020 simplifica tudo ao tornar o subsídio original aplicável até 2020: tecnicamente o n.º 102 da lei 205/2017 é modificado, prevendo que a isenção de contribuição pode ser aplicada ao recrutamento de menores de 35 anos até ao próximo dia 31 de dezembro. Na ausência de novas prorrogações, a partir de 2021 o incentivo só poderá ser utilizado para contratação de jovens de até 30 anos.
Bônus Sul
A isenção de 100% permanece, até um máximo de € 8.060, se o recrutamento ocorrer em Abruzzo, Molise, Campânia, Basilicata, Sicília, Puglia, Calábria e Sardenha.
Pessoal altamente qualificado
Existem dúvidas de aplicação quanto à regra relativa ao prémio de excelência: trata-se de uma isenção previdenciária, por um ano, até ao máximo de 8 mil euros, para o recrutamento de pessoal altamente qualificado (mestrado com 110 cum laude e média mínima 108/110 , ou doutorado em pesquisa), introduzida pelo Orçamento de 2019, mas permaneceu inaplicável por falta de medidas de implementação.
O n.º 11 da Lei n.º 160/2019 torna a facilitação imediatamente aplicável, prevendo que a partir de 1 de janeiro de 2020 sejam aplicáveis os procedimentos já previstos para a isenção da contribuição para o emprego de jovens. Mas não alterou a parte da lei segundo a qual o incentivo pode ser utilizado para contratações efetuadas em 2019. Na prática, sublinham sempre os Consultores Trabalhistas, não fica claro se esta é uma medida de implementação (o que torna o antigo incentivo) ou uma extensão para 2020.
Por fim, destaca-se o novo incentivo ao recrutamento de aprendizes de primeiro nível para a qualificação e diploma profissional, o diploma do ensino secundário superior e o certificado de especialização técnica superior: também neste caso trata-se de uma isenção contributiva de três anos, igual a 100%, para contratos assinados em 2020 e nos três primeiros anos do contrato.
Está reservado às PME até 9 trabalhadores e prevê uma taxa de 10% para os períodos contributivos acumulados nos anos de contrato seguintes ao terceiro. Está contido no parágrafo 8 da manobra.