Manual de Trabalho: Coronavírus Ausências: sair apenas se remunerado

Manual de Trabalho: Coronavírus Ausências: sair apenas se remunerado

Coronavírus: o Decreto de 11 de março identifica, entre as alternativas para trabalhar na empresa, ferramentas não penalizadoras, incluindo licenças, mas apenas se forem remuneradas.

Trabalho inteligente, férias e licenças, mas apenas se estas últimas forem pagas: o decreto de 11 de março sobre a emergência do Coronavírus dá novas indicações aos empregadores que fecham as instalações da empresa e devem, portanto, decidir quais ferramentas usar para os funcionários que permanecem em casa.

O trabalho inteligente continua a ser a ferramenta fundamental, e o texto do regulamento (parágrafo 7, alínea a) indica que as empresas devem fazer o “máximo uso” dele (indicação mais rigorosa do que as formulações dos decretos anteriores, que convidam a usá-lo por simplificando as regras de aplicação).

Alternativamente (em particular, para tarefas que não podem ser realizadas no trabalho inteligente), “férias remuneradas e licenças” devem ser incentivadas. Se o recurso às férias já estava previsto nos decretos anteriores (e não parece que a nova formulação contenha inovações particulares neste sentido), nas licenças indica-se que é necessário incentivar o uso das remuneradas. Além dos “outros instrumentos previstos na negociação coletiva”.

São esclarecimentos importantes, pois indicam claramente que os empregadores devem privilegiar ferramentas que não impliquem penalidades excessivas para os trabalhadores.
As licenças de trabalho podem ser de diferentes tipos, aliás, e nem sempre são pagas, em alguns casos são parcialmente. O texto da lei exige claramente o uso de férias remuneradas.

Além da licença mensal (ROL) 100% remunerada, os empregados pais têm direito a licença parental e, quem estiver em condições, tem direito a licença para assistência a familiares com deficiência (pago 30% para licença parental, 50% para licença parental deficiente assistência).

Segundo os consultores trabalhistas, a justificativa é a “consciência mútua, por parte do empregador e do empregado, para estancar o sofrimento da organização da empresa, recorrendo a ausências remuneradas que não mortifiquem, por outro lado, o poder de renda do próprio trabalhador”.

De qualquer forma, o texto da lei contém referências explícitas à negociação coletiva (nacional, territorial e empresarial), para ativar as ferramentas apropriadas.

Na frente das licenças, parece legítimo esperar notícias do Decreto Salvar Economia, que conterá novidades na frente da conciliação trabalho-família (em consideração à suspensão escolar), em particular fórmulas especiais de licença parental para os pais: até 15 dias previstos, a serem utilizados cumulativamente entre os pais, com indenização de 100% ou com base no salário.

Por último, acrescentamos que existem medidas de apoio a todas as categorias de trabalhadores (por conta própria) em termos de redes de segurança social. Também aqui, a lei já contém algumas indicações que parecem imediatamente aplicáveis: podem ser utilizados amortecedores em caso de encerramento de empresas ou escritórios para a realização de trabalhos de higienização no local de trabalho.