Manual do Trabalho: valores do abono do INPS para 2023: doença, maternidade e paternidade
Os limites do salário mínimo diário, o INPS comunicou, na Circular n. 43, os valores atualizados das prestações de doença, maternidade, paternidade e tuberculose em 2023. Estes valores referem-se às diferentes categorias de trabalhadores com direito às prestações em causa.
Subsídio de empregado
Para os empregados, os valores dos auxílios-doença, maternidade/paternidade e tuberculose variam de acordo com o tipo de trabalhador e o benefício. Abaixo estão os detalhes de cada categoria.
Trabalhadores sócios de empresas e cooperativas, ainda que de facto Remuneração do mês anterior, em qualquer caso não inferior ao mínimo de 53,95 euros
Trabalhadores agrícolas a termo fixo Remuneração base para liquidação de prestações igual a 48,00 euros
Familiares e pequenos colonos Trabalhadores italianos que trabalham no exterior em países fora da UE
Referência: vencimentos convencionais 2023 O rendimento anual é temporariamente de 60,26€
Subsídio de trabalhadores domésticos
Para trabalhadores italianos e estrangeiros envolvidos em serviços domésticos e familiares, os valores de referência para benefícios de maternidade e paternidade são diferentes e dependem do salário-hora efetivo:
€ 7,90 para salários efetivos por hora até € 8,92;
€ 8,92 para salários horários efetivos acima de € 8,92 e até € 10,86;
€ 10,86 para salários efetivos por hora superiores a € 10,86;
5,75 euros para relações de trabalho com carga horária superior a 24 horas semanais.
Subsídio de autônomo
O INPS comunicou ainda os valores para o cálculo dos subsídios de maternidade, paternidade, parental e cessação de gravidez das trabalhadoras independentes, discriminados por categoria.
Agricultores diretos, colonos, meeiros, empresários agrícolas profissionais 48,00 euros, correspondente ao salário mínimo diário limite fixado para o ano de 2023 para a qualificação de trabalhador agrícola, com referência a nascimentos/entradas na família ocorridos em 2023 ainda quando a indemnização período começou em 2022
Artesãos € 53,95, correspondente ao limite do salário mínimo diário
Comerciantes € 53,95, correspondente ao limite mínimo de remuneração diária
Pescadores 29,98 euros, correspondente ao valor diário do vencimento convencional
Indenização em Gestão Separada
Para os trabalhadores inscritos na Gestão Autárquica do INPS, o Instituto disponibilizou os valores de 2023 para cálculo das prestações de doença, internamento, maternidade, paternidade e parental.
As taxas de contribuição previdenciária variam de acordo com o tipo de trabalhador.
26,23% Autônomos
33,72% Colaboradores e outras pessoas equiparadas não abrangidas por outros regimes de pensões obrigatórias para os quais não esteja prevista a contribuição adicional DIS-COLL
35,03% Colaboradores e outras pessoas equiparadas não abrangidas por outros regimes de pensões obrigatórias para os quais esteja prevista a contribuição adicional DIS-COLL
Para 2023, o rendimento mínimo é igual a 17.504 euros e o máximo é igual a 113.520,00 euros. O limite de rendimentos para o pagamento das indemnizações por internamentos e subsídios de doença é igual a 73.509,80 euros.
As contribuições mensais úteis e os montantes dos subsídios de doença e hospitalização são calculados com base nas contribuições mensais creditadas nos doze meses anteriores ao evento.
Contribuições mensais úteis:
382,61 euros Freelancers para os quais se aplica a taxa de 26,23%
491,86 euros Colaboradores e outros equiparados a quem se aplica a taxa de 33,72%
510,97 eurosColaboradores e outros equiparados a quem se aplica a taxa de 35,03%
Os valores para a internação hospitalar:
€ 49,76 (16%) se nos 12 meses anteriores ao evento forem creditados 1 a 4 meses de contribuições
€ 74,64 (24%) se nos 12 meses anteriores ao evento forem creditadas contribuições de 5 a 8 meses
99,52 euros (32%) se nos 12 meses anteriores ao evento forem creditados 9 a 12 meses de contribuições
Os valores para auxílio-doença:
24,88 euros (8 por cento) se nos 12 meses anteriores ao evento forem creditados 1 a 4 meses de contribuições
37,32 euros (12%) se nos 12 meses anteriores ao evento forem creditadas contribuições de 5 a 8 meses
49,76 euros (16%) se nos 12 meses anteriores ao evento forem creditados 9 a 12 meses de contribuições