medidas de combate e contenção do vírus
O Protocolo leva em consideração as diversas disposições legislativas relativas ao Covid 19, bem como aquelas emanadas do Ministério da Saúde, e contém orientações compartilhadas para facilitar as empresas na adoção de protocolos de segurança anti-contágio. A continuação das atividades produtivas, de fato, só pode ocorrer na presença de condições que assegurem níveis adequados de proteção para as pessoas que trabalham. A não implementação do Protocolo que não assegure níveis adequados de proteção determina a suspensão da atividade até que sejam restabelecidas as condições de segurança.
A empresa, pelos meios mais adequados e eficazes, tem a obrigação de informar todos os trabalhadores e quem nela ingresse sobre as disposições a cumprir por lei, entregando e/ou afixando à entrada e nos locais mais visíveis da empresa folhetos informativos específicos das instalações. A informação deve incidir quer na obrigatoriedade de permanecer em casa na presença de febre (acima de 37,5°) ou outros sintomas gripais, quer no compromisso de informar pronta e responsavelmente o empregador da presença de quaisquer sintomas gripais durante a prestação de trabalho, tendo o cuidado de manter uma distância adequada das pessoas presentes. A empresa presta informação adequada em função das funções e contextos de trabalho, com particular referência ao conjunto de medidas adotadas que o pessoal deve cumprir, nomeadamente sobre a correta utilização de EPI para prevenir qualquer eventual forma de propagação de contágio.
Antes de entrar no local de trabalho, os funcionários podem ser submetidos a verificações de temperatura corporal. Se esta temperatura for superior a 37,5°, não será permitido o acesso ao local de trabalho. As pessoas nesta condição serão temporariamente isoladas e munidas de máscaras e não terão de se deslocar ao Serviço de Urgência e/ou enfermaria, mas terão de contactar o seu médico o mais rapidamente possível e seguir as suas instruções. A entrada na empresa de trabalhadores que já testaram positivo à infeção por COVID 19 deve ser precedida de comunicação preventiva relativa ao atestado médico que demonstre que a zaragatoa foi “negativa” de acordo com os procedimentos estabelecidos e emitidos pelo departamento de prevenção territorial competência.
Para o acesso de fornecedores externos, identificar os procedimentos de entrada, trânsito e saída, utilizando métodos, percursos e horários pré-definidos, de forma a reduzir as oportunidades de contacto com o pessoal em vigor nos departamentos/escritórios envolvidos. Se possível, os motoristas dos meios de transporte devem permanecer a bordo de seus veículos: o acesso aos escritórios não é permitido por qualquer motivo. Para as atividades de preparação necessárias para carga e descarga, o transportador deve respeitar a distância estrita de um metro.
A empresa deve assegurar a limpeza diária e sanitização periódica das salas, ambientes, estações de trabalho e áreas comuns e de lazer, sendo necessário garantir a limpeza no final do turno e higienização periódica de teclados, telas sensíveis ao toque, mouses com detergentes adequados, ambos nos escritórios e nos departamentos de produção.
É obrigatório que as pessoas presentes na empresa adotem todos os cuidados de higiene, principalmente das mãos, a empresa disponibiliza meios adequados para a higienização das mãos, recomenda-se a higienização frequente das mãos com água e sabão. Os limpadores de mãos devem estar acessíveis a todos os trabalhadores também graças a dispensadores específicos colocados em pontos facilmente identificáveis.
A adoção de medidas de higiene e dispositivos de proteção é essencial e, dada a atual situação de emergência, está obviamente ligada à disponibilidade no mercado.
Por estas razões:
as máscaras devem ser utilizadas em conformidade com o disposto nas indicações da Organização Mundial de Saúde;
dada a situação de emergência, em caso de dificuldades de abastecimento e com o único objetivo de evitar a propagação do vírus, poderão ser utilizadas máscaras cujo tipo corresponda às indicações da autoridade de saúde;
é favorecida a preparação pela empresa do líquido de limpeza de acordo com as indicações da OMS.
Se o trabalho exigir uma distância interpessoal inferior a um metro e outras soluções organizacionais não forem possíveis, o uso de máscaras e outros dispositivos de proteção (luvas, óculos, macacão, fones de ouvido, batas, etc.) em conformidade com as disposições do autoridades científicas e sanitárias.
O acesso às áreas comuns, incluindo refeitórios de empresas, zonas de fumadores e balneários é limitado, com a disponibilização de ventilação contínua das instalações, redução do tempo de permanência nestes espaços e com a manutenção da segurança de 1 metro entre as pessoas que os ocupam é ainda necessário prever a organização dos espaços e a higienização dos balneários de modo a deixar à disposição dos trabalhadores locais de arrumação de roupa de trabalho e garantir-lhes condições sanitárias adequadas.
Privilegiam-se os horários escalonados de entrada/saída de forma a evitar ao máximo contactos nas zonas comuns (entradas, balneários, refeitório) sempre que possível, é necessário dedicar uma porta de entrada e uma porta de saída destes quartos e garantir a presença de detergentes indicados por indicações especiais
Os deslocamentos dentro do local da empresa devem ser limitados ao mínimo necessário e não são permitidas reuniões presenciais em conformidade com as indicações da empresa. Sempre que as mesmas se caracterizem pelo carácter de necessidade e urgência, na impossibilidade de ligação à distância, deve ser reduzida ao mínimo a necessária participação e, em qualquer caso, deve ser garantido o distanciamento interpessoal e a adequada limpeza/ventilação das instalações estão suspensos e cancelados todos os eventos internos e todas as atividades formativas em regime presencial, mesmo obrigatórias, ainda que já organizadas; no entanto, é possível, se a organização da empresa permitir, realizar treinamentos remotos, mesmo para trabalhadores em smart work.
No caso de uma pessoa presente na empresa desenvolver febre e sintomas de infecção respiratória, como tosse, deve declará-lo imediatamente ao escritório de pessoal, deve ser isolado com base nas disposições da autoridade de saúde e das demais presentes nas instalações, a empresa procede imediatamente à comunicação às autoridades de saúde competentes e aos números de emergência para COVID-19 fornecidos pela Região ou pelo Ministério da Saúde. No momento do isolamento, o trabalhador deve estar imediatamente munido de máscara cirúrgica, caso ainda não o tenha feito.