o trabalhador afecto a funções superiores tem direito à promoção

o trabalhador afecto a funções superiores tem direito à promoção

Com a portaria n. 1.556, de 23.01.2020, o Supremo Tribunal Federal afirma que a atribuição reiterada de funções superiores, sempre que atenda às necessidades estruturais da empresa, desencadeia a promoção do trabalhador.

É interessante o caso sobre o qual o Tribunal de Cassação se pronunciou, que desta vez não analisou uma questão de despedimento ou rebaixamento, mas sim de atribuição repetida de tarefas superiores às previstas para a sua classificação contratual.

Cargos mais altos: quando a promoção é acionada

Uma situação não tão infrequente para dizer a verdade, mesmo que talvez se fale menos dela. Por isso é útil saber que, segundo os juízes supremos, a atribuição repetida e sistemática do trabalhador a funções superiores, ainda que divididas, desencadeia a promoção e a obrigação de pagar as diferenças salariais relativas. Tudo isto desde que esta atribuição esteja ligada às necessidades estruturais da empresa.

Para que o trabalhador tenha o direito de pedir ao empregador o reconhecimento da promoção, é suficiente a comprovação de um planejamento inicial por parte do empregador das múltiplas atribuições e da predeterminação utilitária desse comportamento, mesmo sem intenção evidente. empregador para impedir o exercício do direito à promoção automática. Para o STF, a motivação do Tribunal de Mérito foi correta do ponto de vista jurídico e fático. Com um percurso argumentativo isento de vícios, os desembargadores passaram a identificar a correta classificação do trabalhador requerente segundo três fases:

a verificação da atividade de trabalho realizada na prática;

a identificação das habilitações e graduações previstas no acordo coletivo nacional da categoria;

a comparação dos resultados das duas fases supracitadas.

Os Juízes Supremos, portanto, confirmaram a sentença do Tribunal de Apelação de Milão, que deu provimento ao recurso do recorrente, assegurando seu direito de ser colocado na área superior “Gerentes intermediários de nível A” e condenou o empregador a pagar em favor de as diferenças salariais relativas, bem como as acessórias, dos vencimentos únicos ao saldo.

A Suprema Corte afirmou que:

o carácter sistemático e a frequência de atribuições repetidas, mas divididas, de um trabalhador para o exercício de funções superiores podem integrar uma intenção fraudulenta do empregador destinada a impedir o exercício do direito à promoção automática;

quando há o planejamento inicial da multiplicidade de cargos e a predeterminação utilitarista de tal comportamento, emerge a correspondência das atribuições a uma necessidade estrutural do empregador de modo a revelar a utilidade para a organização empresarial de um profissionalismo superior.