Quem perde ou ganha? Saiba o que muda com as novas regras do vale-refeição

Quem perde ou ganha? Saiba o que muda com as novas regras do vale-refeição

Com a justificativa de desburocratizar normas trabalhistas, o governo federal publicou um decreto que muda as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), criado em 1976. Os vales-alimentação e refeição sofrerão mudanças, tanto para os funcionários quanto para as empresas.

As novas regras não começam agora. As empresas têm 18 meses, a partir da publicação do texto, em 11 de novembro, para se se adequarem às novas normas.

Para especialistas em direito trabalhista e tributário, o texto traz desvantagens para o empregador, o que pode desestimular o fornecimento do benefício aos empregados.

Um dos artigos do decreto limita os valores a serem deduzidos pelas empresas do que é repassado aos funcionários. Pela nova regra, os empregadores poderão deduzir até 4% dos valores, porém, somente dos benefícios pagos a quem ganha até cinco salários mínimos, o equivalente atualmente a R$ 5.500. O percentual é o mesmo de hoje, mas não tem limite de salário dos empregados.

“A empresa pode sentir falta de incentivo em conceder os vales, que são benefícios sociais”, afirmou o advogado tributarista Rodrigo Bevilaqua de Miranda Valverde, sócio da Cescon Barrieu.

Segundo ele, o decreto será questionado na Justiça. “Já foram publicados decretos com limitações similares e, em sua grande maioria, a jurisprudência foi favorável aos contribuintes. Também vemos isso neste decreto, com mudanças que não estão de acordo com a lei e são passíveis de questionamento.”

Outro ponto que já está levando empresas a entrar na Justiça são as restrições nas regras de dedução do PAT da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).

O decreto limitou a dedutibilidade às despesas somente a quem recebe até cinco salários mínimos. Se pensarmos em uma empresa de grande porte com um enorme número de trabalhadores que ganham mais cinco salários e não tem a dedução específica do PAT para esses funcionários, acreditamos que será objeto de judicialização”, afirmou a tributarista Fabiana Macedo, sócia do escritório Veirano Advogados.

Para a advogada, a diminuição da burocracia para os trabalhadores é positiva, mas viola os princípios das leis tributárias. “Cada empresa vai fazer conta do impacto dessa limitação e pode trazer um desestímulo, sim.”

Quais as vantagens para o trabalhador?

As novas regras sobre o desconto para a contratação dos vales-alimentação e refeição não mudam a oferta desses benefícios aos trabalhadores. Empresas cadastradas no PAT ou que assinaram acordos coletivos com entidades sindicais são obrigadas a fornecer os vales ou dispor de restaurantes internos aos funcionários.

Quem recebe vale-alimentação, aqueles usados em supermercados, ou vale-refeição, para pagamento em restaurantes ou similares, poderá usar o cartão em qualquer estabelecimento e não somente nos credenciados na bandeira de seu benefício.

“O trabalhador terá mais poder de negociação e liberdade na escolha. Essa mudança era necessária. Imagina quem está no home office e não podia comprar no supermercado perto de casa que não aceitava a bandeira de seu cartão”, afirmou a advogada trabalhista Fernanda Ramos, sócia da Chaves Ramos Sociedade de Advogados.

A advogada lembra também que o decreto prevê que o trabalhador pode fazer a portabilidade do valor de seu cartão para outro com bandeira a sua escolha. “Será feita de forma gratuita. Não é permitida nenhuma cobrança a mais por isso.”

Para Fernando Blower, presidente do SindiRio (Sindicato dos Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro), as mudanças geram dúvidas e ainda há o período de adaptação, mas o saldo é positivo do ponto de vista do beneficiário.

“A mudança é positiva porque o mercado é muito concentrado. São poucas empresas cobrando taxas muito altas dos restaurantes. Precisamos de mecanismos para melhorar a concorrência”, disse o presidente da entidade e também empresário do setor.

Alvaro Furtado, presidente do Sincovaga (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo), também vê com otimismo o fato de o trabalhador ter portabilidade de valores entre bandeiras ou usar o cartão onde desejar. “Deve transformar a oferta de vale-alimentação, torná-los mais acessíveis. Se é bom para o consumidor, não vejo como pode causar prejuízo para o varejista. É uma medida interessante, para libertar de casamentos e permitir que o trabalhador seja ‘polígamo’, já que poderá usar o benefício em todos os mercados que aceitarem cartões.”

No entanto, a advogada trabalhista lembra que, junto ao decreto, o governo criou canais de denúncias de violações ao PAT.  “Estes vales são fiscalizados e os beneficiários não podem, por exemplo, usar estes recursos para pagar produtos como bebidas ou vendê-los.”

Com a criação dos canais de denúncias, o poder de fiscalização passa a ser do Ministério do Trabalho e Previdência.

O que dizem as bandeiras de vales-alimentação e refeição?

Por meio de um comunicado, a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) informou que avalia como positivas as intenções do Ministério do Trabalho ao tentar promover a modernização das relações trabalhistas.

“A entidade defende a saudável e justa competição de mercado, mas, identificou que não foram contempladas no decreto as regras que regulamentavam o auxílio-alimentação, conceito inaugurado com a Reforma Trabalhista de 2017 e cuja figura compete com todo o regramento  jurídico que estabelece a forma de operação dos benefícios do PAT”, diz a associação no comunicado.

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