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Manual de Trabalho: Contrato de Prestação de Serviços Pontuais: as novidades do INPS 2023

Manual de Trabalho: Contrato de Prestação de Serviços Pontuais: as novidades do INPS 2023
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Com a circular do INPS de 19 de janeiro de 2023, n. 6, o Instituto sintetiza o marco regulatório de referência e informa sobre as novas regras introduzidas pela lei orçamentária de 2023.

Aqui estão as principais notícias. No que diz respeito aos limites económicos de acesso ao Libretto Famiglia e ao Contrato de serviços ocasionais, a partir de 1 de janeiro de 2023 cada utilizador, com referência a todos os mutuantes, pode pagar uma indemnização num valor total não superior a 10.000 euros por ano civil. Também a partir de 1 de janeiro, os empregadores que empregam até dez trabalhadores efetivos podem recorrer ao contrato de prestação de serviços ocasionais.

As empresas hoteleiras e os meios de alojamento do sector do turismo podem celebrar acordos de prestação de serviços ocasionais com trabalhadores, mesmo que não pertençam às categorias referidas no n.º 8 do art. 54-bis, decreto-lei de 24 de abril de 2017, n. 50. Por último, é proibida a utilização do contrato de prestação de serviços ocasionais para as empresas do sector agrícola.

Com um breve comunicado de imprensa, o INPS informa que estão a ser atualizados os procedimentos eletrónicos de ativação dos serviços de Caderneta Familiar e Contrato de Prestação de Serviços Pontuais e que, até ao final do mês, o sistema estará atualizado.

A revisão geral surge na sequência da entrada em vigor das inovações introduzidas pelo Governo com a Manobra 2023.

Em particular, a partir de 1 de janeiro:

aumenta o limite de compensação a pagar pelo utente (empregador) às entidades empregadoras (trabalhadores) até 10.000 euros por ano civil;

usuários que tenham até 10 funcionários efetivos também têm acesso ao contrato de serviço ocasional;

foram superados os limites anteriores que impunham às empresas de turismo empregar apenas determinadas categorias de trabalhadores.

Algumas fórmulas simplificadas para o uso de serviços de trabalho ocasional a termo certo também foram introduzidas para empresas agrícolas.

Conforme sublinha o INPS, foi definido um regime específico para o setor agrícola, que prevê, por exemplo, o envio da Comunicação Obrigatória de recrutamento ao Centro de Emprego.

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