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OPINIÃO: Com novas regras, trabalhador vai poder usar seu vale-alimentação em todas bandeiras disponíveis

OPINIÃO: Com novas regras, trabalhador vai poder usar seu vale-alimentação em todas bandeiras disponíveis

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O decreto nº 10. 854/21, também chamado de marco regulatório trabalhista, trouxe diversas e importantes alterações em nossa legislação. Dentre elas, os avanços relacionados ao benefício do vale-alimentação que, ao que tudo indica, proporcionará mais facilidade na utilização deste benefício.

Essas regras trazidas fazem parte da uma atualização do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), uma iniciativa do governo federal que incentiva empresas a fornecerem valores destinados à alimentação dos trabalhadores com a vantagem de receber benefícios fiscais em contrapartida.

Em linhas gerais, o PAT exige que o vale-alimentação não seja pago em dinheiro em espécie, sendo facultado ao empregador o pagamento por meio de contratação de empresas cadastradas que disponibilizem o crédito por meio de tíquetes, cupons, cheques ou cartões eletrônicos.

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Essas empresas, por sua vez, possuem bandeiras próprias, de modo que a opção pela contratação de uma delas automaticamente acarreta a impossibilidade de uso do benefício em determinados estabelecimentos que não fazem parte da rede credenciada da referida bandeira, limitando o uso do benefício.

Na hora de escolher a empresa facilitadora que forneceria o tíquete a seus empregados, eram ofertados “descontos” aos empregadores sobre o valor que ele pagaria pelo serviço, o que gerava uma escolha por critério exclusivamente financeiro em detrimento do oferecimento de uma rede maior de estabelecimentos conveniados. Tudo isso para a infelicidade do beneficiário final, o empregado.

A partir desta realidade, o decreto trabalhista preocupou-se em alterar os dispositivos legais no tocante ao vale-alimentação, justamente com a intenção de garantir um pleno e integral gozo do benefício por parte do trabalhador, impondo a obrigação de que as empresas fornecedoras dos tíquetes devam “permitir a interoperabilidade entre si e com os arranjos de pagamento abertos”.

Na prática, isso significa que aqueles estabelecimentos credenciados por uma determinada bandeira serão obrigados também a aceitarem o cartão das demais, pondo fim à limitação da plena utilização do vale-alimentação concedido aos trabalhadores.

Outra novidade trazida pelo atual decreto diz respeito à possibilidade de o próprio empregado, de forma gratuita, fazer a portabilidade da bandeira do serviço de vale-alimentação, caso esteja insatisfeito com o serviço prestado pela empresa orginalmente contratada por seu empregador.

Conforme previsto no decreto, os empregadores terão até 10 de maio de 2022 para se adequar a estas novas regras, atentando especialmente para a vedação quanto ao aceite de desconto pelas empresas fornecedores dos tíquetes e estabelecimento de prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores.

Ou seja, se o empregador oferece X reais de tíquete-alimentação, será exatamente este o valor que deverá ser pago por funcionário às empresas facilitadoras, sendo expressamente proibida a negociação de descontos, sob pena de cancelamento da inscrição da empresa no PAT.

Nossa leitura é de que estas novidades vieram para proporcionar ao trabalhador beneficiado pelo vale-alimentação uma maior liberdade na procura do serviço que melhor atenda às suas necessidades e interesses. Há também um efeito de ampliação da concorrência entre as diferentes empresas fornecedoras dos tíquetes e cartões alimentação.

Concorrência, agora, não mais baseada em descontos ou condições oferecidas aos empregadores contratantes dos serviços, mas sim na melhoria e ampliação da rede conveniada para melhor utilização do benefício. As perspectivas destas alterações trazidas, como se pode ver, parecem ser as melhores.



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