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OPINIÃO: Empregadores podem exigir comprovante de vacinação dos funcionários? Saiba em que pé está o tema

OPINIÃO: Empregadores podem exigir comprovante de vacinação dos funcionários? Saiba em que pé está o tema

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A exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso em determinados estabelecimentos já é realidade em algumas cidades. Em São Paulo, por exemplo, o Decreto Municipal 60.488, de 27 de agosto de 2021, determina que estabelecimentos pertencentes ao setor de eventos, que recebem acima de 500 visitantes, exijam comprovante de vacinação para pessoas com idade igual ou superior a idade de vacinação correspondente ao seu local de residência. Para todos os demais estabelecimentos, referido decreto recomenda a exigência do comprovante.

Qual o impacto de decretos dessa natureza para os empregadores de uma forma geral? Estariam eles também autorizados a exigir o comprovante de vacinação de seus empregados?

Sem dúvida que empregadores que se enquadrem nas hipóteses de legislação municipal ou estadual que a exemplo da cidade de São Paulo façam tal exigência aos seus cidadãos, não só poderão, mas deverão fazer a mesma exigência para os seus empregados que trabalhem nos referidos estabelecimentos. A finalidade do decreto somente será atingida se todos, sejam visitantes/clientes ou empregados apresentem o comprovante de vacinação.

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Contudo, permanece a discussão com relação aos estabelecimentos que não estejam sujeitos à exigência legal de apresentação do comprovante. Ainda assim poderia o empregador exigir o comprovante de vacinação?

Não há, até o momento, lei especifica que enderece a questão da obrigatoriedade de informação a ser prestada pelo empregado quanto à vacinação. Contudo, a legislação trabalhista de saúde e segurança do trabalho segue em vigor dando ao empregador poder diretivo juntamente com a responsabilidade pelo ambiente de trabalho que garanta ao empregado condições mínimas de saúde e segurança.

A exigência do comprovante de vacinação seria, portanto, nada mais do que uma ampliação dos protocolos de segurança já exigidos dentro do contexto da pandemia do Covid-19. Por esta razão, as empresas que tenham atividade presencial obrigatória, poderão exigir de seus empregados os comprovantes de vacinação, como uma medida de controle das condições de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

Há, de fato, um posicionamento do STF contrário à obrigatoriedade de vacinação, mas não contrário à imposição de medidas restritivas impostas por lei ou dela decorrentes. A obrigação do empregador de zelar pela saúde e segurança do ambiente de trabalho é, sem dúvida, decorrente de lei. Nesse sentido, o empregador poderá exigir a comprovação da vacinação daqueles empregados que estejam trabalhando de forma presencial e, em caso de recusa, impor restrições, como, por exemplo, impedir o acesso ao ambiente de trabalho.

Recomenda-se, de toda forma, cautela na aplicação de sanções disciplinares, em especial na aplicação de justa causa para essas situações, pois há controvérsia quanto ao seu cabimento e ainda não há jurisprudência suficiente nos tribunais e/ou posição dos tribunais superiores sobre o tema.

Já no que se refere ao trabalho remoto, a possibilidade de exigência é ainda mais controversa, a partir do momento que os motivos antes expostos para que a empresa exigisse o comprovante de vacinação não estão presentes. O ambiente de trabalho não é mais ambiente controlado pelo empregador e sobre o qual ele teria poder diretivo. Em princípio, o empregado não ofereceria risco a ambiente onde estivessem outros trabalhadores ou indivíduos pelos quais o empregador fosse responsável.

Como se vê, a controvérsia ainda está longe do fim e ainda teremos muitas questões envolvendo os comprovantes de vacinação, como, por exemplo, a possibilidade de exigência dos comprovantes para candidatos a emprego. Pode o empregador decidir contratar apenas candidatos que tenham o comprovante de vacinação?

 



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