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7 anos de antecedência permanecem

7 anos de antecedência permanecem

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A notícia de saída antecipada de 2021 (Isopension) confirmou até 2023 a expansão para 7 anos de saída antecipada para empresas com mais de 15 funcionários.

Em matéria de isabertura (saída antecipada para empregadores, introduzida pela Lei Fornero), o INPS interveio com a mensagem 227 2021 para confirmar a novidade da recente lei orçamentária 2021 que alargou o período de benefício de pensão de acompanhamento aumentado para sete anos, em vez de 4. Assim, para as novas datas de início dos benefícios, até 2023 o período máximo individual de utilização pode ser elevado até 7 anos. A última data efetiva será 1 de dezembro de 2023 com rescisão do vínculo empregatício em 30 de novembro de 2023).

A Lei do Orçamento de 2021 previa a prorrogação para 2023 do período de permanência dos beneficiários na isabertura, ou seja, o serviço de pensões de acompanhamento estabelecido pela Lei do Fornero (artigo 4.º, n.º 2, lei de 28 de junho de 2012, n.º 92). Trata-se da medida de reforma antecipada para trabalhadores próximos da reforma, que podem, portanto, deixar o emprego mais cedo, mediante acordo da empresa.

Mas vamos rever a seguir para maior clareza as principais características dessa instituição em matéria previdenciária.

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A isopensão é uma forma de reforma antecipada com benefício económico a pagar pelos empregadores da empresa (introduzida com o artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 92, de 28 de junho de 2012), que permite às empresas com mais de 15 trabalhadores, em média, despedirem-se antecipadamente a relação com os trabalhadores até aos 4 anos de idade da reforma por motivos de mudança geracional ou redução do quadro de pessoal.

Com a lei orçamentária de 2018, o prazo de 4 anos foi aumentado para 7, apenas para o período 2018-2020.

A empresa é obrigada a pagar ao INPS tanto os valores da pensão substitutiva que chega ao trabalhador (aposentadoria) por meio do instituto, quanto da contribuição correspondente.

Assim, a cobertura é garantida por todo o período até atingir a idade de aposentadoria, que não sofre variações negativas do ponto de vista econômico.

O acordo de êxodo firmado com os representantes sindicais também deve ser autorizado pelo INPS, que avalia a exigência de contribuição do empregado e a exigência de porte da empresa.

A fiança também é exigida para garantir a solvência do compromisso financeiro com o trabalhador.

O subsídio de despedimento é igual ao montante da pensão que seria devida ao trabalhador do INPS com base nas regras em vigor. No entanto, exclui-se a correspondente contribuição nocional que o empregador paga ao INPS.

Deve-se notar também que isopension:

não goza de equalização automática com o índice ISTAT,

não têm direito ao tratamento familiar (ANF), e

não podem ser feitas deduções, por exemplo, para resgates e reagrupamentos ou para a atribuição do quinto.

As principais reformas previdenciárias recentes são:

a lei Fornero que sancionou a transição definitiva para o regime contributivo, codificou o mecanismo que vincula o aumento da expectativa de vida à pensão por velhice e eliminou a pensão de aposentadoria (aquela com 40 anos de contribuição em qualquer idade).

a introdução do APE, um adiantamento de pensão de 63 anos, com empréstimo bancário bonificado, também garantido gratuitamente a determinadas categorias (APE SOCIALE) e do RITA, a possibilidade de antecipação da utilização do valor pago à pensão complementar .

O Decreto-Lei da Quota 100, que entrou em vigor a 29 de janeiro de 2019, que reintroduziu a reforma antecipada para os inscritos na gestão do INPS com 62 anos de idade e 38 de contribuições.

O decreto, embora vá em sentido contrário no que diz respeito à contenção da despesa, não altera o sistema de cálculo pelo que a saída produz um subsídio inferior ao que seria no momento da pensão de velhice, devido às menores contribuições pagas . Foi escolhido principalmente por funcionários públicos.

Recorde-se, pois, que hoje o sistema disponibiliza:

aposentadoria a que têm direito todos os segurados da segurança social obrigatória e que na idade legalmente estabelecida (67 anos de 2019 a 2022, mas que aumentará progressivamente se a esperança de vida aumentar) tenham uma antiguidade mínima de 20 anos;

vários modos de reforma antecipada em relação à idade da pensão de velhice (pensão antecipada ao abrigo da lei Fornero, APE voluntária ou social, Isopensione, Quota 100, pensão antecipada para tarefas exigentes e para trabalhadores precoces, Opção Mulher, etc.).