Manual de Trabalho: Coronavírus Ausências: sair apenas se remunerado – Emprego e Concurso TOP

Manual de Trabalho: Coronavírus Ausências: sair apenas se remunerado

Manual de Trabalho: Coronavírus Ausências: sair apenas se remunerado

Coronavírus: o Decreto de 11 de março identifica, entre as alternativas para trabalhar na empresa, ferramentas não penalizadoras, incluindo licenças, mas apenas se forem remuneradas.

Trabalho inteligente, férias e licenças, mas apenas se estas últimas forem pagas: o decreto de 11 de março sobre a emergência do Coronavírus dá novas indicações aos empregadores que fecham as instalações da empresa e devem, portanto, decidir quais ferramentas usar para os funcionários que permanecem em casa.

O trabalho inteligente continua a ser a ferramenta fundamental, e o texto do regulamento (parágrafo 7, alínea a) indica que as empresas devem fazer o “máximo uso” dele (indicação mais rigorosa do que as formulações dos decretos anteriores, que convidam a usá-lo por simplificando as regras de aplicação).

Alternativamente (em particular, para tarefas que não podem ser realizadas no trabalho inteligente), “férias remuneradas e licenças” devem ser incentivadas. Se o recurso às férias já estava previsto nos decretos anteriores (e não parece que a nova formulação contenha inovações particulares neste sentido), nas licenças indica-se que é necessário incentivar o uso das remuneradas. Além dos “outros instrumentos previstos na negociação coletiva”.

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São esclarecimentos importantes, pois indicam claramente que os empregadores devem privilegiar ferramentas que não impliquem penalidades excessivas para os trabalhadores.
As licenças de trabalho podem ser de diferentes tipos, aliás, e nem sempre são pagas, em alguns casos são parcialmente. O texto da lei exige claramente o uso de férias remuneradas.

Além da licença mensal (ROL) 100% remunerada, os empregados pais têm direito a licença parental e, quem estiver em condições, tem direito a licença para assistência a familiares com deficiência (pago 30% para licença parental, 50% para licença parental deficiente assistência).

Segundo os consultores trabalhistas, a justificativa é a “consciência mútua, por parte do empregador e do empregado, para estancar o sofrimento da organização da empresa, recorrendo a ausências remuneradas que não mortifiquem, por outro lado, o poder de renda do próprio trabalhador”.

De qualquer forma, o texto da lei contém referências explícitas à negociação coletiva (nacional, territorial e empresarial), para ativar as ferramentas apropriadas.

Na frente das licenças, parece legítimo esperar notícias do Decreto Salvar Economia, que conterá novidades na frente da conciliação trabalho-família (em consideração à suspensão escolar), em particular fórmulas especiais de licença parental para os pais: até 15 dias previstos, a serem utilizados cumulativamente entre os pais, com indenização de 100% ou com base no salário.

Por último, acrescentamos que existem medidas de apoio a todas as categorias de trabalhadores (por conta própria) em termos de redes de segurança social. Também aqui, a lei já contém algumas indicações que parecem imediatamente aplicáveis: podem ser utilizados amortecedores em caso de encerramento de empresas ou escritórios para a realização de trabalhos de higienização no local de trabalho.

Ismael Inacio