bônus aos funcionários que trabalham na empresa – Emprego e Concurso TOP

bônus aos funcionários que trabalham na empresa

bônus aos funcionários que trabalham na empresa

Salário mais alto em março para alguns trabalhadores forçados a continuar trabalhando apesar da epidemia desenfreada de coronavírus. De facto, para atender os trabalhadores que continuaram a trabalhar nas instalações, o Governo introduziu uma medida ad hoc destinada a ajudar esta categoria de trabalhadores no Decreto-Lei 18/2020, de 17 de março.

O auxílio, em particular, é de natureza económica e consiste no desembolso de um montante único igual a 100 euros líquidos. O valor será pago diretamente no contracheque de março e deve estar relacionado ao número de dias de trabalho realizado no local de trabalho no mês mencionado, pois não foi possível realizar o trabalho inteligente. Por exemplo, quem continuou a trabalhar em março, mas tirou 10 dias de folga, receberá aproximadamente 66 euros mais líquidos.

O decreto da Cura Italia prevê o pagamento de um bônus de 100 euros para funcionários que não podem usar o trabalho inteligente durante a emergência do Coronavírus

O novo DL “Cura Italia” prevê para o mês de março de 2020, a favor de:

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dos trabalhadores, públicos e privados, desde que com rendimento total não superior a 40.000 euros, que, durante o período de emergência sanitária por Coronavírus, continuem a servir no local de trabalho.

As medidas de prevenção do contágio do COVID 19 postas em prática até agora pelo Governo centraram-se de facto na promoção do trabalho inteligente e na utilização de férias, alvarás ou mesmo o encerramento de departamentos da empresa não em risco, mas é claro que provavelmente um número muito grande de funcionários seja de qualquer forma obrigado a se deslocar à sede da empresa, com todos os riscos decorrentes. Provavelmente no confronto com os sindicatos se decidiu dar este reconhecimento aos trabalhadores, em primeiro lugar aos que trabalham em serviços essenciais: saúde, transportes, polícias, comércio a retalho.

O valor do bónus de 100 euros é mensal, ou seja, refere-se ao mês de março de 2020, pelo que deve ser comparado com os dias reais de presença no trabalho na sede da empresa.

O prêmio não contribui para a formação da base tributável, para fins de impostos diretos.

O bônus será concedido automaticamente pelo empregador, que o paga a partir do salário pago em abril, ou, em qualquer caso, dentro do prazo para a realização das operações de reajuste no final do ano.

Os agentes de retenção recuperam o prémio pago através da instituição de compensação, nos termos do artigo 17.º do decreto legislativo n.º 241 de 1997.

o bônus é único e atualmente é devido apenas para o mês de março de 2020. Também é importante notar que a ajuda econômica é apenas para aqueles que continuaram trabalhando apesar da emergência epidemiológica que está afetando a Itália. Mas não é só isso: os 100 euros também estão relacionados com o número de dias de trabalho realizados no local de trabalho no mês mencionado.

Portanto, o valor total fica a critério de todos, mas com base nos dias de trabalho efetivamente realizados.

Assim, os 100 euros devem ser proporcionais aos dias de trabalho realizados em março.
Também é importante especificar que, do ponto de vista tributário, o bônus não contribui para a formação da renda dos funcionários, pois é um valor isento de impostos. Portanto, podemos dizer que o empregado não tem que nos pagar IRPEF, pois é um valor líquido e não um valor bruto.

Para aqueles que se perguntam como obter o bônus de 100 euros, a resposta é muito simples: nada. De facto, os agentes de retenção – isto é, os empregadores – reconhecem automaticamente o incentivo a partir do vencimento pago no mês de abril e em qualquer caso dentro do prazo para a realização das operações de ajustamento no final do ano.

Refira-se que os 100 euros não pesam nos bolsos do empregador, que apenas é chamado a adiantar o valor, como acontece com o subsídio para o agregado familiar. Na verdade, na co. 3 do art. 63 do Decreto Legislativo 18/2020 está previsto que os agentes de retenção possam compensar o incentivo pago em folha de pagamento através da instituição a que se refere o art. 17 do Decreto Legislativo 241/1997.

Ismael Inacio