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Manual de Trabalho: Resgate de formatura facilitado: como se inscrever

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Na verdade, a facilidade diz respeito aos anos de curso a partir de 1996, período de competência do método contributivo, condição muito mais rigorosa do que o limite de idade de 45 anos que será cancelado em caso de aprovação do texto pelo Parlamento: o resgate da licenciatura, na verdade, é facilitado apenas para os anos do curso a partir de 1996.

Isso não significa que os anos anteriores não possam ser resgatados, mas claramente o custo será muito maior. Tampouco significa que o resgate subsidiado só pode ser acessado por quem começou a trabalhar a partir de 1996.

Vejamos o caso de um homem de 50 anos, que se formou em 1988: se ingressou na universidade em 1989 e terminou em 1993, não poderá se beneficiar do resgate subsidiado, porque se formou “muito cedo”. Ele obviamente será capaz de seguir o caminho padrão da redenção. Tomemos um homem de 45 anos: nascido em 1974, ele poderá resgatar os anos do curso a um custo subsidiado, mas apenas para os anos de 1996 em diante apenas 2 anos ou um pouco mais. Para os outros anos – anteriores a 1996 – ele pode decidir resgatá-los a um custo maior, no entanto. Observe que o resgate também pode ser parcial e não cobrir todos os anos de estudo.

De fato, a nova medida de resgate de diploma pode ser plenamente usufruída para os nascidos a partir de 1977 e matriculados na universidade em 1996. Benefício total, portanto, para todos os menores de 42 anos.

A nova faculdade de resgate facilitado, para efeitos previdenciários, de períodos não cobertos por contribuições foi introduzida em caráter experimental pelo artigo 20 do Decreto-Lei n. 4/2019 contendo “Disposições urgentes sobre rendimentos de cidadania e pensões”. Com a circular n. 36/2019, o INPS disponibilizou informações sobre as modalidades de aplicação da disciplina do novo instituto para resgate de períodos não cobertos por contribuições e o critério diferenciado para cálculo do ônus de resgate do diploma de graduação ou qualificação equivalente (§ 6º, art. Decreto Legislativo n.º 4/2019), a avaliar no regime contributivo.

Ressalte-se que a lei de conversão n. 26/2019, eliminou o limite etário de 45 anos para ser admitido aos novos métodos de cálculo, pelo que, a partir de 30 de março de 2019, é possível aceder ao resgate do grau facilitado independentemente da idade do requerente, desde que o adicional requisitos exigidos pela legislação sejam atendidos.

O decreto-lei n. 4/2019 entrou em vigor a 29 de janeiro de 2019 e com ela as novas instituições de resgate facilitado do grau e dos períodos não abrangidos por contribuições que se somam às já previstas na regulamentação em vigor. Os pedidos de resgate de grau só podem dizer respeito ao curso universitário legal (e não aos períodos fora de curso), desde que o interessado tenha obtido o grau, devendo ser apresentados da mesma forma que para o resgate normal. e períodos não trabalhados.

O pedido de resgate é submetido online ao INPS através do serviço dedicado.

O pagamento da taxa é feito através dos boletins especiais do MAV que o próprio INPS enviará com a disposição de aceitação. Ao comunicar o número do arquivo e o código fiscal, é possível pagar entrando em contato com os sujeitos pertencentes ao circuito “Reti Amiche” ou utilizando o sistema pagoPA com o método “Pagamento online” por cartão de crédito, débito, pré-pago, cartão de débito , ou na modalidade “Aviso de Pagamento PagoPA”, imprimindo o aviso de pagamento contendo o código IUV (Identificação Única do Pagamento) e dirigindo-se a um dos PSP (Prestadores de Serviços de Pagamento), agências bancárias, instituições de pagamento e estabelecimentos comerciais, membros do o circuito pelo pagoPA.

Também é possível optar pelo parcelamento, também por débito em conta, preenchendo o formulário SDD para indicar a opção com valor fixo pré-definido. Mas atenção, esta opção implica a renúncia ao direito de reembolso da cobrança no prazo de oito semanas (decreto legislativo de 27 de Janeiro de 2010, n. 11). O débito automático pode ser revogado pelo contribuinte a qualquer momento, com comunicação oportuna à agência bancária ou correios. As demais parcelas podem ser pagas com as demais formas de pagamento.

Como calcular a taxa de resgate
No que respeita nomeadamente ao resgate de cursos universitários por períodos que integram o regime contributivo, o encargo dos períodos de resgate traduz-se em:

Uma contribuição, por cada ano a resgatar, igual à matéria colectável anual mínima referida no n.º 3 do artigo 1.º da Lei n. 233, multiplicado pela taxa de cálculo dos benefícios previdenciários do seguro geral obrigatório dos empregados, em vigor na data da apresentação do pedido.

Traduzido: a comissão de resgate deve ser calculada tomando como referência o valor mínimo de artesãos e comerciantes, em vigor utilizando a taxa de cálculo dos benefícios previdenciários do Fundo de Pensões dos Trabalhadores (FPLD), ambos em vigor no ano de apresentação do pedido . O valor do salário de referência é relativo ao período sujeito a resgate e é atribuído temporal e proporcionalmente aos mesmos períodos. A contribuição é reavaliada de acordo com as regras do sistema de contribuições, com referência à data do pedido.

Trata-se de um método de cálculo alternativo aos anteriormente já em vigor. O interessado, desde que possua os requisitos exigidos, pode, portanto, optar pelo método de cálculo que lhe for mais conveniente, ou é possível solicitar que os encargos de resgate dos períodos a apurar no regime contributivo sejam quantificados com base em as disposições da lei.

No que respeita ao novo método de cálculo, introduzido esta opção apenas poderá ser exercida para candidaturas apresentadas após 29 de janeiro de 2019, data de entrada em vigor da disposição.

Casos de exclusão

em caso de resgate do curso já definido com o pagamento integral da taxa devida, não é possível solicitar a redefinição da taxa com base em método alternativo;

se o parcelamento tiver sido iniciado, poderá ser interrompido, creditado pelo período correspondente à parcela do capital já apurada e – para o período restante do curso – apresentando novo pedido de resgate, cujo custo pode ser determinado, a pedido, com o critério alternativo;

em caso de resgate ainda não concluído com a aceitação da cobrança, o pedido em questão poderá ser retirado e um posterior poderá ser proposto. Mas atenção, o cálculo da taxa levará em conta a nova data de apresentação do pedido.

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Ismael Inacio