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Abonos familiares, aplicações web

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Pedido de abono de família online: com a circular 45 de 2019, o INPS introduziu uma pequena revolução no campo da ANF. Com efeito, a partir de 1 de abril de 2019, o pedido de abono para o agregado familiar já não pode ser apresentado em papel ao empregador, mas diretamente ao INPS por via eletrónica.

Trata-se de uma novidade absolutamente importante, uma vez que o pedido de abono de família em papel é ultrapassado por um pedido online mais simplificado a ser submetido online ou através de mecenato. Mas vamos na ordem e ver o que prevê a circular INPS 45/2019, partindo da disciplina de referência e depois passando para as indicações operacionais para trabalhadores e empregadores.

Até ao final de junho, quem o utilizar terá de apresentar um pedido de subsídio ao agregado familiar, mas desta vez não o poderá fazer através do preenchimento de um formulário em papel na empresa, como tem acontecido até aqui. As únicas possibilidades de continuar recebendo o valor no contracheque, atreladas à renda e ao tamanho da família, são obter as credenciais da instituição com dispositivo Pin (ou Spid) e acessar o procedimento no site, ou alternativamente entrar em contato com um patrono.

A partir de 1 de abril de 2019, o pedido de Subsídio para Unidade Familiar de trabalhadores privados de empresas não agrícolas deve ser apresentado diretamente ao INPS exclusivamente por via eletrónica.

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O pedido de abono para agregado familiar deve ser apresentado pelo trabalhador ao INPS através do serviço online dedicado ou através dos serviços telemáticos oferecidos pelas entidades patronais.

Nos casos previstos nas disposições em vigor, também é necessário encaminhar o pedido de Autorização ANF ao Instituto.

O requerimento do Auxílio Família por Trabalhador Agropecuário Permanente (OTI) deve ser apresentado ao empregador com o formulário em papel ANF/DIP (SR16). Nos casos previstos nas disposições em vigor, deverá ser anexada a Autorização ANF (ANF43) emitida pelo Instituto.

Como apresentar o pedido de trabalhadores de empresas falidas e falidas

Em caso de solicitação de Bolsa Família por trabalhadores de empresas falidas ou falidas, o benefício família é concedido diretamente pelo Instituto.

A respetiva candidatura online (ver circular do INPS n.º 136, de 30 de outubro de 2014) deve ser submetida ao Instituto, dentro do prazo de prescrição quinquenal, através do serviço online dedicado.

Em alternativa, pode candidatar-se através de:

Contact center no 803 164 (gratuito para telefones fixos) ou 06 164 164 para redes móveis;
entidades patronais através dos serviços telemáticos por eles oferecidos.

Requerimento de Autorização para o Auxílio à Unidade Familiar

O pedido de Autorização ANF deve ser apresentado por meio do procedimento eletrônico, acompanhado da documentação exigida, nos seguintes casos:

caso seja solicitada a inclusão de determinados familiares no núcleo (irmãos, irmãs, filhos de pessoas separadas ou divorciadas, dissolvidas de uniões civis, filhos naturais, familiares residentes no exterior, etc.);
nos casos de eventual duplicação de pagamento (filhos de pais separados/divorciados ou dissolvidos, filhos naturais, etc.);

aplicar o aumento dos níveis de rendimento (familiares menores com dificuldade em exercer as funções próprias da sua idade ou adultos com incapacidade absoluta e permanente para o exercício de trabalho remunerado).

São três os motivos que levaram a Instituição de Previdência Social a essa importante mudança: os dois primeiros são para proteger o trabalhador, enquanto o terceiro decorre de casos de abuso ou uso incorreto da ferramenta. De fato, como o instituto nos lembra em sua circular, a Anf é um serviço que é devido por lei ao empregado mesmo que seja pago juntamente com o salário pelo empregador, portanto independentemente de quaisquer erros ou omissões deste. Com o novo procedimento, o INPS irá apurar os valores teóricos enquanto a empresa, antes de inseri-los no contracheque, simplesmente os “parametriza” ao contrato aplicado e à jornada efetiva de trabalho, reservando-se o direito de reaver os valores do INPS por meio de a habitual troca de fluxos com o instituto. Nessa frente, portanto, os trabalhadores estarão mais protegidos.

E mesmo a necessidade de proteger a privacidade de dados confidenciais pode ter uma proteção mais eficaz. Paralelamente, porém, o INPS, ao receber diretamente os pedidos dos trabalhadores, terá a possibilidade de verificar a sua veracidade de forma mais fácil, através do cruzamento com os dados já na sua posse e também com os dos Municípios e da Receita Federal. . Situações irregulares serão, portanto, mais facilmente identificadas. Um dos casos é o dos pais que ambos apresentam o pedido para o mesmo núcleo, mas também existem certidões falsas ou desatualizadas sobre a composição da família ou sobre os rendimentos do capital que devem ser contabilizados juntamente com os do IRC . O fato é que os funcionários envolvidos para receber o cheque a partir de julho terão que se lembrar a tempo de agir, equipando-se para fazê-lo diretamente ou contando com a CAF.