Manual de Trabalho: Resgate de verbas rescisórias e TFS: procedimento online do INPS
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Os serviços online oferecidos pelo INPS aos cidadãos estão em expansão. A partir de agora também é possível proceder, de forma totalmente eletrónica, ao resgate dos períodos de TFS (End of Service) ou TFR (Severance Pay). A oportunidade de resgate, garantida a partir de 29 de julho, está disponível tanto para o usuário quanto para o empregador. A nova aplicação é acessível mediante a posse do PIN do dispositivo, do Cartão de Serviço Nacional (CNS) ou do Sistema Público de Identidade Digital (SPID). Os candidatos que não puderem enviar o pedido de forma independente podem aproveitar a intermediação oferecida pelo Patronati.
Trabalhadores e empresas têm disponível um novo procedimento digital do INPS para solicitar o resgate das verbas rescisórias: o serviço online do INPS pode ser utilizado a partir de 29 de julho e permite realizar todas as operações para o pedido de resgate ou para a dispensa de um pedido, referente ao TFR e TFS, portanto, indenização por rescisão para empregados privados e verbas rescisórias para aqueles que trabalham no setor público.
Os novos serviços podem ser acessados pelo portal do fundo de pensão, selecionando o item “Desempenho e Serviços” e ativando a planilha de serviço “Resgates de TFS e TFR”. Credenciais (INPS, SPID, CNS) são necessárias. No campo “Texto Livre”, digite a palavra “Resgates TFS e TFR” e, finalmente, selecione o botão “Filtro”.
Existem recursos para o trabalhador e outros para o empregador.
O funcionário pode apresentar:
pedido de resgate para fins de TFS / TFR (somente para funcionários de autoridades locais e assistência médica);
pedido de reembolso antecipado das parcelas residuais de resgate para fins de TFS/TFR;
pedido de isenção do pagamento das parcelas residuais de resgate para fins de TFS/TFR;
dispensa de resgate para fins de TFS/TFR;
simulação do cálculo da taxa de resgate.
Para o empregador, no entanto, os seguintes recursos estão online:
solicitação de resgate para fins de TFS/TFR (somente para administrações estaduais);
pedido de reembolso antecipado das parcelas residuais de resgate para fins de TFS/TFR;
pedido de isenção do pagamento das parcelas residuais de resgate para fins de TFS/TFR;
novo pedido de resgate para fins de TFS/TFR para ajustar o anterior já encaminhado (somente para administrações estaduais).
Em primeiro lugar, convém especificar quem são os sujeitos autorizados a resgatar as verbas rescisórias ou TFS. Em particular, eles podem solicitar o resgate:
para fins de indenização rescisória, os servidores em regime de vínculo empregatício permanente sob o regime de indenização rescisória que, em 30 de maio de 2000, estivessem em serviço com contrato a termo certo;
para efeitos do TFS (subsídio de indemnização), funcionários civis e militares do Estado contratados a termo antes de 31 de Dezembro de 2000 e pessoal não contratual (militar, professores universitários e investigadores, magistrados, pessoal diplomático) em cargos permanentes.
Claramente, o resgate está sujeito ao pagamento de uma contribuição a ser paga integralmente pelo interessado. O coeficiente em que se baseia é aplicado aos seguintes elementos:
salário anual recebido à data de apresentação da candidatura;
idade do empregado;
idade de reforma por idade ou limites de serviço previstos para a qualificação ou grau detido;
período de resgate concedido.