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Manual do Trabalho: Aposentadoria em 2021: requisitos e opções

Manual do Trabalho: Aposentadoria em 2021: requisitos e opções

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Quem está próximo da aposentadoria se pergunta quais são os caminhos atualmente para chegar da melhor forma possível à cobiçada aposentadoria, tanto em termos de temporização quanto de auxílio previdenciário. Então vejamos, neste momento, quais são as possíveis alternativas para se aposentar em 2021, caso a caso.

Em 2021 será possível aceder à pensão de velhice com:

67 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuições para todos os trabalhadores;

66 anos e 7 meses de idade para trabalhadores pesados;

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5 anos de contribuições desde que tenha completado 71 anos de idade para aqueles que estão totalmente incluídos no sistema contributivo.

Como requisito adicional para aceder à pensão de velhice, os que integram o sistema misto devem ter apurado um subsídio de segurança social igual a, pelo menos, 1,5 vezes o subsídio social à data do pedido de reforma.

Aposentadoria antecipada 2021

A opção não está vinculada à idade, mas aos anos de contribuição. Em detalhe, para a reforma antecipada em 2021 são necessários:

42 anos e 10 meses de contribuições para homens;

41 anos e 10 meses de contribuições para mulheres.

O ajuste dos anos contributivos à expectativa de vida foi bloqueado pelo decreto 4/2019, que, no entanto, introduziu uma janela móvel de três meses para se aposentar antecipadamente.

Contribuição aposentadoria antecipada 2021

Aqueles que regressam ao regime totalmente contributivo têm uma opção adicional de reforma antecipada e podem aposentar-se do trabalho com 64 anos de idade e 20 anos de contribuições, desde que tenham acumulado um subsídio de segurança social igual ou superior a 2,8 vezes l subsídio social. Estão incluídos no sistema de contribuições os trabalhadores pertencentes a uma das seguintes categorias:

Cheque previdenciário 2021

Comecemos por dizer que as pensões a partir de 1 de janeiro de 2021 serão caracterizadas por um subsídio ligeiramente inferior. Isso foi estabelecido pelo decreto de 1 de junho de 2020 para a revisão trienal dos coeficientes de conversão do valor da contribuição que passam:

de 4,20% aos 57 anos para 4,186% (aproximadamente -0,33%);

de 6,513% na correspondência dos 71 anos para 6,466% (-0,7216% aproximadamente).

Ajuste à expectativa de vida 2021

Para o biénio 2021-2022, não está previsto qualquer ajustamento da idade de reforma com a esperança de vida. Isso significa que os requisitos para aposentadoria não serão alterados por enquanto. Então a partir de 2023 deve haver um aumento.

Pensão por velhice 2021

Em 2021 será possível aceder à pensão de velhice com:

67 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuições para todos os trabalhadores;

66 anos e 7 meses de idade para trabalhadores pesados;

5 anos de contribuições desde que tenha completado 71 anos de idade para aqueles que estão totalmente incluídos no sistema contributivo.

Como requisito adicional para aceder à pensão de velhice de 2021, aqueles que regressam ao regime misto devem ter acumulado um subsídio de segurança social igual a, pelo menos, 1,5 vezes o subsídio social à data do pedido de reforma.

Aposentadoria antecipada 2021

A possibilidade de reforma antecipada mantém-se em vigor para 2021, desde que cumpridos determinados requisitos. Esta é uma opção que não está vinculada à idade, mas aos anos contributivos. Em detalhe, para a reforma antecipada em 2021 são necessários:

42 anos e 10 meses de contribuições para homens;

41 anos e 10 meses de contribuições para mulheres.

O ajuste dos anos contributivos à expectativa de vida foi bloqueado pelo decreto 4/2019, que, no entanto, introduziu uma janela móvel de três meses para se aposentar antecipadamente.

Contribuição aposentadoria antecipada 2021

Os que regressam ao regime totalmente contributivo têm uma opção adicional de reforma antecipada e podem aposentar-se do trabalho com 64 anos de idade e 20 anos de contribuições, desde que tenham apurado um subsídio de segurança social igual ou superior a 2,8 vezes o subsídio social (n.º 11, artigo 24.º, decreto legislativo n.º 201/2011). Os trabalhadores que se enquadram em uma das seguintes categorias estão incluídos no sistema de contribuição:

sem contribuições de antiguidade a partir de 1º de janeiro de 1996;

com contribuições inferiores a 18 anos em 31 de Dezembro de 1995, desde que tenham também 15 anos de contribuições pagas, dos quais 5 após 1995.

Aposentadoria antecipada em 2021

Aos chamados trabalhadores precoces – aqueles que antes dos 19 anos já haviam acumulado pelo menos 12 meses de contribuição – é concedida uma opção adicional: aposentar-se antecipadamente com apenas 41 anos de contribuição, independentemente da idade (Cota 41). Requisito válido tanto para homens quanto para mulheres, além de se enquadrar em uma das categorias protegidas.

Em particular, estas são quatro categorias de trabalhadores:

empregados em situação de desemprego, por despedimento individual ou colectivo, por justa causa ou despedimento consensual, que tenham concluído a utilização do NASPI ou outra compensação devida há pelo menos 3 meses;

trabalhadores por conta de outrem e por conta própria que, à data do pedido, estejam a auxiliar o cônjuge ou familiar de primeiro grau com deficiência em situação grave há pelo menos 6 meses nos termos da lei 104;

empregados e trabalhadores autônomos que tenham redução da capacidade laboral, com percentual de incapacidade civil, maior ou igual a 74%;

trabalhadores que realizam atividades extenuantes ou particularmente onerosas. As tarefas árduas que permitem esta pré-reforma específica devem ter sido realizadas há pelo menos sete anos nos últimos 10 anos de trabalho e são especificadas pela lei 67/2011.

A tolerância é calculada com o sistema misto e o tratamento inicia após três meses (janela flutuante).

aposentadoria antecipada usuranti 2021

Para os trabalhadores em funções extenuantes constantes do decreto legislativo n. 67/2011 realizada por pelo menos metade da vida ativa, ou por pelo menos sete anos nos últimos dez, é possível a aposentadoria antecipada com a chamada cota 97,6 que prevê:

pelo menos 61 anos 7 meses de idade;

pelo menos 35 anos de contribuições.

A cota 100 introduzida pelo Decreto 4/2019 permanecerá em vigor por pelo menos mais um ano. Uma opção que lhe permite aposentar-se se a soma entre idade e contribuições for igual a 100, desde que preencha os seguintes requisitos:

idade cronológica de pelo menos 62 anos;

antiguidade de contribuição de pelo menos 38 anos.

Há sempre uma janela de três meses para o acesso efetivo à pensão.

Social APe 2021

O APE Social já prorrogado até 2020 deve ser prorrogado também para 2021. Prevê-se também alargar a audiência do APE Social aos trabalhadores que agora estão excluídos, como os desempregados que não têm direito ao NASpI e os trabalhadores frágeis no que respeita ao Risco Covid. .

Recordamos que este é o tratamento financiado pelo Estado que permite o acesso à reforma antecipada sem custos e está reservado, até atingir a idade da pensão de velhice, a categorias específicas de trabalhadores caracterizados por condições de penúria, desde que:

faltam apenas 3 anos e 7 meses para atingir os requisitos para a pensão de velhice;

você tem pelo menos 63 anos de idade;

foram acumulados pelo menos 30/36 anos de contribuições, conforme o caso, com um bônus de um ano para cada filho (máximo 2) para as trabalhadoras.

Opção Mulher 2021

Tendo em vista uma eventual prorrogação da Opção Mulher para 2021, lembramos que esta permite aos trabalhadores reformarem-se com 58 anos de idade (59 se autónomos) e 35 anos de contribuições desde que aceitem um cheque da segurança social calculado apenas com o critério contributivo .

A janela flutuante neste caso é de 12 meses (18 para autônomo).