Manual de Trabalho: Permissões e licenças: o que a lei prevê

Manual de Trabalho: Permissões e licenças: o que a lei prevê

Nem todos os trabalhadores conhecem licenças e licenças a que têm direito como empregados, muitos também remunerados: vejamos caso a caso.

Para além das medidas extraordinárias previstas para a emergência do Coronavírus – com as diferentes licenças e equações entre quarentena e doença ou internamento, previstas consoante o caso e a categoria de trabalhadores em causa – a Lei do Trabalho prevê diferentes formas de proteção e instrumentos que se adaptem a circunstâncias específicas, visando melhorar a conciliação entre trabalho e família. Por exemplo, todos sabem da licença matrimonial (15 dias pagos a 100%), mas existem outras licenças menos conhecidas, como a por motivos sindicais. Mas isso não é tudo: vejamos todas as regras sobre faltas remuneradas para trabalhadores, detalhadas pela Fundação para Consultores Trabalhistas com base nas disposições do Acordo Coletivo Nacional de Trabalho.

Licença de casamento

A licença matrimonial destina-se a todos os trabalhadores que contraírem casamento válido para efeitos civis, tem a duração de 15 dias de calendário e é remunerada a 100%. Geralmente não é obrigatório que comece exatamente no dia do casamento: empregado e empregador podem combinar uma data próxima, com uma flexibilidade que não deve ultrapassar 30 dias.

É o trabalhador que deve pedir a autorização de casamento, e cada contrato estabelece com precisão a antecedência (geralmente de 6 a 15). As normas de referência são o RDL de 1937 para empregados e o acordo coletivo interconfederal de 1941 para trabalhadores industriais, artesanais e cooperativos.

Licença familiar e autorizações

Os trabalhadores têm direito a uma licença remunerada de 3 dias em caso de morte grave de um familiar de primeiro grau (cônjuge). Também é possível solicitar, em casos graves e documentados, licenças extraordinárias sem vencimento até um máximo de 2 anos. A norma de referência é o artigo 4º da Lei 53/2000.

Licença extraordinária para atendimento de pessoas com deficiência em situação grave: com a Circular n. 159, o INPS fornece informações detalhadas sobre os requisitos subjetivos para o reconhecimento da licença e sobre os procedimentos para apresentação de pedidos. Trata-se de uma licença que pode ser concedida ao familiar que assiste a pessoa com deficiência em situação particularmente grave ou ainda a um familiar ou afim em coabitação até ao terceiro grau. Trata-se de ausência, óbito ou presença de patologias incapacitantes dos sujeitos identificados pela norma segundo critérios de prioridade específicos.

Requisitos

A autorização remunerada de assistência a deficientes em estado grave traduz-se normalmente no direito ao benefício de 3 dias mensais nos termos do art. 33, § 3º da Lei 104, de 5 de fevereiro de 1992, enquanto a licença extraordinária pode ser concedida por até dois anos (essas licenças e licenças não podem ser reconhecidas a mais de um trabalhador para assistência ao mesmo deficiente em situação grave), desde que você está morando com a pessoa com deficiência e que os assuntos que vêm em primeiro lugar na ordem de prioridade são:

falta, falta natural e legal ou outra condição juridicamente semelhante a ela, contínua e devidamente comprovada pela autoridade judiciária ou outra autoridade pública, como divórcio, separação judicial ou abandono;

morto;

portadores de doenças incapacitantes que os impossibilitem de exercer sua função assistencial.

Permissão da União

O artigo 2º do Estatuto dos Trabalhadores concede 10 horas por ano de licença 100% remunerada para participação em reuniões sindicais. As licenças dos representantes sindicais também são pagas para participação em sindicatos, negociações, conferências sindicais (com 3 dias de antecedência). Os acordos coletivos podem prever melhores condições.

Lei 104

Para os trabalhadores com deficiência ou doença grave (de acordo com a Lei 104/1992) são pagas 2 horas por dia ou 3 dias por mês. Para cuidar de um familiar é possível ter sempre 3 dias de licença por mês, remunerados a 50%.

Autorização eleitoral

Os que aceitem funções nos gabinetes eleitorais, por exemplo, de escrutinador das assembleias de voto, incluindo os representantes de lista, podem ausentar-se durante toda a duração da consulta eleitoral, com remuneração integral. Para feriados incluídos no período eleitoral (normalmente domingos), recebem uma compensação adicional ao salário ou um descanso compensatório (por exemplo no final das operações). A legislação de referência é o artigo 119 do Decreto Presidencial 361 de 1957.

Funções públicas

Diz respeito àqueles que são eleitos para cargos públicos. Os conselheiros nacionais e regionais têm direito a licença durante todo o mandato, sem remuneração. Na prática, há garantia de permanência no emprego. Para os vereadores municipais e provinciais, por outro lado, é prevista uma licença remunerada para cada dia de reunião do conselho, acrescida de um montante de 24 horas por mês.

Permissões de estudo

Os estudantes universitários têm direito a uma licença remunerada durante todo o dia útil do dia do exame.

Licença de treinamento

Os colaboradores com pelo menos cinco anos de antiguidade na empresa podem requerer licença sem vencimento até onze meses, uma única vez durante a sua vida profissional.

Ismael Inacio